Portaria 323/2019 de 19/9 – Apoio à conversão de contratos a termo em contratos efectivos

Foi recentemente publicada a Portaria nº 323/2019 de 19/9, a qual regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste na criação dum apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos efectivos.


Montante do apoio concedido às empresas:


- 4 vezes a remuneração base mensal até ao limite de 7 vezes o IAS (3.050,32€), por cada contrato de trabalho a termo convertido em contrato efectivo.


Requisitos de Concessão:


- Remuneração: Observância da retribuição mínima mensal garantida ou, quando aplicável, da remuneração prevista no respectivo Instrumento de Regulamentação Colectiva do Trabalho.

- Manutenção do Contrato de Trabalho apoiado durante 24 meses.

- Manutenção do nível de emprego durante 24 meses.



Requisitos das entidades empregadoras:


- Estar regularmente constituída e devidamente registada;

- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respectivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando -se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;

- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;

- Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;

- Não ter pagamentos de salários em atraso, com excepção das situações previstas no n.º 2 do presente artigo;

- Não ter sido condenada em processo -crime ou contra-ordenacional por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.


Candidatura:


- Apresentada via portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/.


- Período de candidatura a abrir pelo Conselho Directivo do IEFP, I.P. e divulgado no site https://www.iefp.pt/.



Para consulta da presente Portaria, utilizar o seguinte link:


https://dre.pt/application/conteudo/124831333